Justiça condena Volvo a indenizar aposentada por demora em recall de carro elétrico com risco de incêndio

  • 21/08/2026
(Foto: Reprodução)
Volvo EX30 Ultra Twin Motor Divulgação/Volvo A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou a Volvo a pagar indenização por danos morais a uma aposentada de 70 anos. A sentença reconheceu que a montadora expôs a cliente e limitou o uso do carro elétrico ao demorar para realizar um recall. Cabe recurso da decisão de primeira instância. O recall é um chamado feito pelo fabricante do veículo para corrigir falhas ou defeitos que podem comprometer a segurança, o meio ambiente ou a saúde pública. Neste caso, a Volvo identificou uma falha na bateria com risco de descontrole térmico e incêndio. O g1 entrou em contato com a Volvo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com o documento da sentença, obtido pelo g1 nesta sexta-feira (21), a aposentada relatou ter comprado um SUV elétrico EX30 Ultra, em maio de 2025. Sete meses depois, ela foi notificada sobre "uma falha crítica na bateria de alta voltagem", que motivou o recall. Ainda segundo o relato, o reparo foi agendado para junho de 2026, mas acabou sendo cancelado sob a justificativa de atrasos alfandegários na importação das peças. Enquanto isso, a mulher e outros proprietários foram orientados pela montadora a restringir o uso da bateria a 70% da capacidade. Relembre abaixo: Volvo convoca recall do EX30 por risco de incêndio na bateria Justiça A cliente acionou a Justiça para que a montadora realizasse a troca das baterias e pagasse uma indenização no valor de R$ 30 mil. Durante o processo, a empresa realizou o recall no carro da mulher, mas foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, afirmou que o valor segue os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além da extensão do dano, o porte econômico das partes e o fato de o reparo ter sido concluído. O magistrado acrescentou que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo que a montadora tem a responsabilidade objetiva pelos vícios de qualidade e segurança do produto colocado no mercado. Ele destacou que a situação aconteceu poucos meses após a cliente comprar o veículo zero quilômetro. "A privação prolongada do pleno uso do automóvel e a angústia decorrente da exposição ao risco de segurança ensejam a reparação por danos morais", afirmou o juiz. Volvo EX30 Ultra Twin Motor Divulgação/Volvo Defesa À equipe de reportagem, o advogado da mulher, Miguel Carvalho Batista, que é especialista em Direito do Consumidor, afirmou que a sentença é um marco para a proteção do consumidor de veículos elétricos no Brasil. Segundo ele, as montadoras não podem usar gargalos de importação de baterias como desculpa para deixar o cliente exposto ao perigo ou com o uso do bem limitado. "O recall posterior extingue a obrigação de fazer, mas não exime a empresa de reparar o abalo psicológico e o desvio produtivo causados por sua ineficiência", destacou o advogado. Volvo EX30 Ultra Twin Motor divulgação/Volvo VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/08/21/justica-condena-volvo-a-indenizar-aposentada-por-demora-em-recall-de-carro-eletrico-com-risco-de-incendio.ghtml


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