'Setor das Reivindicações': Justiça mantém condenação de quatro réus por integrar o PCC em caso envolvendo ONG
21/10/2026
(Foto: Reprodução) TJSP mantém condenação de réus ligados ao PCC por atos contra presídios
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de quatro réus por integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) em um caso que envolve o uso de uma organização não governamental (ONG) para dar apoio logístico a manifestações públicas.
A decisão, de outubro de 2026, analisou os recursos apresentados pelos condenados. Dois deles haviam sido presos em 12 de dezembro de 2023, em São José dos Campos (SP), durante uma investigação conduzida em Guarulhos, na véspera de uma manifestação nacional contra o sistema penitenciário.
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De acordo com o acórdão, os quatro réus integravam o chamado “Setor das Reivindicações”, estrutura que, segundo a Justiça, atuava no apoio logístico a manifestações por meio da ONG Pacto Social e Carcerário.
A investigação teve como um dos pontos de partida uma carta apreendida em novembro de 2023, na Penitenciária I de Presidente Venceslau (SP). Segundo o acórdão, o manuscrito indicava a organização de manifestações por meio de uma ONG e foi associado pela Justiça à atuação do PCC.
Penitenciária "Zwinglio Ferreira" (P1) de Presidente Venceslau (SP)
Ana Palacio/TV TEM
Ainda conforme o documento, o manuscrito, escrito em linguagem usada pela facção, previa a organização de manifestações e ações dentro das unidades prisionais. Entre as reivindicações estava o questionamento de “supostos abusos do sistema penitenciário, principalmente o regime disciplinar diferenciado”.
O plano também previa a inscrição de dizeres em lençóis, a simulação de gritos de socorro nos pavilhões para atrair a imprensa e entidades de direitos humanos, a realização de passeatas com cartazes e a instalação de faixas em comunidades sobrevoadas por helicópteros da imprensa.
Uma das manifestações investigadas ocorreu em 13 de dezembro de 2023, em frente ao Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), na Rua Major Felício Tarabay, em Presidente Prudente. O ato fazia parte de uma mobilização nacional contra supostos abusos no sistema penitenciário.
Fórum de Presidente Prudente (SP)
g1
Uso da ONG na logística
Segundo o acórdão, a ONG Pacto Social e Carcerário teria sido usada para viabilizar a logística das manifestações, como parte de uma estratégia do PCC para pressionar instituições públicas e favorecer interesses de integrantes presos da facção. Os réus, por sua vez, exerciam funções atribuídas ao chamado “Setor das Reivindicações” da organização criminosa.
A Justiça reforçou que as condenações não ocorreram pelo comparecimento dos réus ao ato público nem pela prestação de serviços a manifestantes, mas pela participação deles na organização criminosa.
“A demonstração da vinculação à organização criminosa, para cada um dos réus, não repousa no protesto, mas naquilo que cada um fez, guardou, escreveu e combinou fora dele”, apontou a Justiça.
Na véspera da manifestação nacional, em 12 de dezembro de 2023, dois dos envolvidos foram presos em São José dos Campos (SP), durante uma investigação conduzida em Guarulhos. Na ocasião, foram apreendidos armas, munições, coletes balísticos, radiocomunicadores e faixas destinadas ao evento.
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Além disso, segundo o acórdão, as mensagens extraídas dos aparelhos dos réus “documentaram sofisticada coordenação entre os réus, a tentativa de ilidir [refutar] as investigações e o manejo e o comércio de armas de fogo”.
Entre os elementos considerados pela Justiça estão o contrato de prestação de serviços, o comprovante de uma transferência via Pix, os dados extraídos dos celulares dos próprios réus com autorização judicial e os depoimentos colhidos durante o processo.
Segundo o acórdão, as provas indicaram a utilização de dados de uma das rés para viabilizar a contratação de serviços relacionados à logística do ato, enquanto outro réu participou da organização e realizou o pagamento à empresa contratada.
Os desembargadores entenderam que o conjunto de provas demonstrou a participação dos quatro réus na organização criminosa.
As defesas contestaram as condenações e questionaram, entre outros pontos, a validade das provas digitais e das buscas realizadas durante a investigação. O tribunal rejeitou os argumentos e manteve as condenações, com ajustes nas penas de dois réus.
Penas consideradas
Os recursos foram parcialmente acolhidos apenas para corrigir pontos relacionados à dosimetria, no caso, o cálculo das penas aplicadas, sem afastar as condenações.
As penas de Agatha Aparecida Azevedo Silva e Eric de Souza Santos foram mantidas em cinco anos, sete meses e 15 dias de prisão e seis anos de prisão, respectivamente.
Conforme a decisão, Agatha respondeu ao processo em liberdade, sujeita a medidas cautelares. Eric permaneceu preso preventivamente, embora o regime inicial da pena seja o semiaberto. Por isso, o relator determinou sua transferência para estabelecimento compatível em até dez dias.
Já Michael Douglas Anjos Coelho de Oliveira teve a pena reduzida de sete anos, 11 meses e 22 dias para sete anos, dez meses e 15 dias, cumprindo em regime fechado.
Para Luan Vitor Siqueira de Jesus, a quantidade de dias-multa foi reduzida de 34 para 27, mantendo-se a pena de oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado.
O tribunal também rejeitou os questionamentos das defesas sobre a validade das provas digitais e das buscas realizadas durante a investigação.
Em nota, a Defesa de Luan Vitor Siqueira de Jesus informou que tomou conhecimento da decisão e esclareceu que as questões jurídicas pertinentes serão tratadas exclusivamente nos autos, pelas vias processuais cabíveis.
“Por respeito ao sigilo profissional, aos interesses do constituinte e à própria atuação defensiva, não serão prestados comentários adicionais sobre o conteúdo da decisão neste momento”, reforçou a defesa.
A reportagem não havia conseguido contato com a defesa dos demais réus até a última atualização.
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